As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e são susceptíveis de alteração a qualquer momento.
Última atualização: 22 de março de 2022
Páginas genéricas para consulta de informação:
Reopen Europa
IATA Travel Centre
Portugal está com restrições para todos os passageiros, nacionais ou estrangeiros, que regressem de viagens com origem em países não-Schengen ou não pertencentes à UE, em que é obrigatório apresentar teste negativo à chegada a Portugal e, consequentemente, teste negativo à partida do ponto de regresso no check-in do voo ou na porta de embarque, realizado até às 72h que antecedam o voo. Sem este teste os passageiros não irão embarcar. Consulte o Despacho n. 7595-A/2020
"O Passenger Locator Card (PLC) ou Cartão de Localização de Passageiro é um documento previsto na legislação internacional, no contexto de proteção da saúde pública, designadamente no que respeita a doenças transmissíveis, permitindo efetuar o rastreio de contactos de pessoas que venham a apresentar resultados positivos de infeção, através de dados fornecidos pelos passageiros de transportes aéreos. Auxilie as autoridades de saúde pública portuguesas a localizar passageiros que possam ter sido expostos à COVID-19."
O formulário PLCe está disponível online através do portal “Clean & Safe” no seguinte link
Açores
Viagens com certificado digital COVID19 de vacinação ou recuperação
Todos os passageiros que viajam para os Açores em voos internacionais diretos, e que sejam detentores do Certificado Digital COVID da UE DE VACINAÇÃO válido, isto é, 14 dias após a data da vacinação completa, não necessitam de realizar testes de despiste para a infeção por SARS-CoV-2.
No caso do Certificado Digital de RECUPERAÇÃO, estes tem uma validade de 180 dias após a recuperação.
Os certificados de vacinação emitidos pelos seguintes países são aceites nas mesmas condições que o Certificado Digital COVID19 da UE: Albânia, Andorra, Arménia, Benim, Cabo Verde, Salvador, Ilhas Faroé, Geórgia, Israel, Islândia. Jordânia, Líbano, Listenstaine, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Macedónia do Norte, Noruega, Panamá, São Marinho, Sérvia, Singapura, Suíça, Taiwan, Tailândia, Tunísia, Togo, Turquia, Ucrânia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e dependências da Coroa (Jersey, Guernesey e Ilha de Man), Uruguai, Vaticano.
Viagens com certificado digital COVID19 de vacinação ou recuperação
Todos os passageiros que viajam para os Açores em voos internacionais diretos, e que sejam detentores do Certificado Digital COVID da UE DE TESTAGEM válido, não necessitam de realizar testes de despiste nos Açores.
Crianças com idade igual ou inferior a 12 anos podem viajar sem necessidade de certificado ou teste.
Viagens sem o certificado digital COVID19 da UE
Todos os passageiros que viajam para os Açores em voos internacionais diretos, sem Certificado Digital COVID19, ficam obrigados à realização de teste pré-partida dentro das seguintes condições:
testes moleculares (PCR), válidos por 72 horas